CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL – PESSOAS FÍSICAS

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL – PESSOAS FÍSICAS

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

VENDEDOR: HÉLIO FIGUEIRA, brasileiro, industriário, portador da Carteira de Identidade nº 14.065.467 SSP/SP e do C.P.F. nº 074.599.998-06, casado no regime de comunhão parcial de bens com ELIANA MARIA PINHATA FIGUEIRA, brasileira, do lar, portadora da Carteira de Identidade nº 23.606.638-9 SSP/SP e do C.P.F. nº 127.250.718-10, residentes e domiciliados a Rua José Amorim Ribeiro, nº 461, Vila Fabiano, CEP 18.900-000, na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo/SP.

COMPRADOR: MARCOS FERREIRA GONÇALVES, brasileiro, autônomo, portador da Carteira de Identidade nº 23.798.161-0 e do C.P.F. nº 852.787.009-63, residente e domiciliado na Avenida Ângelo Carnavale, nº 331, Estação, Cep 18.900-000, na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo/SP.

As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Compra e Venda de Bem Imóvel entre Pessoas Físicas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO à venda de um imóvel no Valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, situado na Avenida João Maximiano, nº 221, Luiz Brondi, na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo / SP, de propriedade do VENDEDOR.

DAS OBRIGAÇÕES

Cláusula 2ª. Será de responsabilidade do VENDEDOR o pagamento dos impostos, taxas e despesas que incidam sobre o imóvel até a entrega das chaves, momento em que esta obrigação passará ao COMPRADOR.

Cláusula 3ª. O COMPRADOR se responsabilizará pelas despesas com a transcrição do imóvel, a ser realizada quando da quitação do valor acertado neste instrumento.

Cláusula 4ª. As chaves do imóvel deverão ser entregues, pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, após o pagamento do valor de entrada acertado neste contrato.

Cláusula 5ª. Quando da entrega das chaves, o VENDEDOR deverá disponibilizar o imóvel ao COMPRADOR livre de pessoas ou coisas.

Cláusula 6ª. O COMPRADOR tem consciência de que o imóvel encontra-se hipotecado junto a Caixa Econômica Federal conforme o contrato nº 196.0214.01-16, registrado na COMPANHIA DE HABILITAÇÃO POPULAR DE BAURU – COHAB BAURU, responsabilizando-se pelo pagamento das prestações integralmente até a sua quitação, a partir da data deste contrato.

DA MULTA

Cláusula 7ª. A parte que der causa a qualquer procedimento judicial, ficará sujeita ao pagamento de uma multa de 10,00% (dez por cento) sobre o valor presente contrato, além das custas, honorários advocatícios e outras despesas legais afinal verificadas, o VENDEDOR se reserva no direito de reter do valor pago pelo imóvel, o valor necessário para a quitação de prestações em atraso, bem como quaisquer despesas ou danos causados indevidamente pelo COMPRADOR, abrangência não só os contratantes mas também aos seus herdeiros e sucessores.

DO PAGAMENTO

Cláusula 8ª. Por força deste instrumento, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo a vista o valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), através do cheque nº 789516, e para o prazo de 60 dias após a assinatura do contrato, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) através do cheque nº 789517, ambos da conta corrente 07601-80 do banco HSBC, agência 1257.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes, obrigando-se a ele os herdeiros ou sucessores das mesmas.

Cláusula 10ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Santa Cruz do Rio Pardo / SP.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Santa Cruz do Rio Pardo / SP, 29 de agosto de 2007.

 

VENDEDOR

 


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HÉLIO FIGUEIRA                                      ELIANA MARIA PINHATA FIGUEIRA
C.P.F. nº 074.599.998-06                                           C.P.F. nº 127.250.718-10

 

COMPRADOR

 

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MARCOS FERREIRA GONÇALVES
C.P.F. nº 852.787.009-63

TESTEMUNHAS

 

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ANTONIO CIPRIANO TAVARES                               CARLOS ALBERTO RIBEIRO
C.P.F. nº 709.950.798-20                                          C.P.F. nº 049.533.389-95